Anúncios
Por causa da pandemia, a ANAC e o governo dão aos passageiros alguns direitos em uma viagem. Muita coisa mudou. Com isso, também cresceram as dúvidas que são sobre os direitos dos passageiros em viagens que são as nacionais ou internacionais. Diversos países no mundo passaram a restringir a circulação que é de aviões, de cruzeiros e até dos ônibus.
No nosso país, não é diferente. Em tempos que é de risco ao novo Coronavírus, a alteração dos voos, de um adiamento ou de um cancelamento de passagens já pegou ou ainda está pegando muitos passageiros de surpresa, agora que há o risco de uma segunda onda que está por vir, com um aumento em alguns países, de pessoas que estão sendo infectadas.
Para a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), os passageiros estão sujeitos ás regras que são de uma companhia aérea. Se um passageiro quer alterar ou cancelar uma passagem aérea, deverá estar sujeito às regras que são contratuais de uma tarifa que foi adquirida, sendo possível a cobrança de uma diferença e de eventuais multas que possam ocorrer.
Para os casos de viagens que são para os destinos afetados pelo Coronavírus, o passageiro pode consultar a companhia aérea, para que sejam verificadas se há políticas que são flexíveis, para uma remarcação ou um reembolso de passagem aérea. Há também um canal que é de reclamação para os passageiros que se sintam lesados, após um contato com a empresa aérea,
Os direitos dos passageiros de avião durante o Coronavírus
O passageiro que possuir uma passagem marcada para os próximos dias para alguns países, poderão se deparar com algumas dúvidas, que podem ser sobre um atraso nessa viagem, uma remarcação ou um cancelamento de voos para os países que está acontecendo uma segunda onda desse vírus. Se o voo for cancelado, o passageiro tem direito a um reembolso que pode ser integral.
Muitas viagens que foram canceladas, o viajante poderá ter direito a um voo que seja alternativo. Se ficar preso no aeroporto, devido a esse cancelamento, ele poderá ter direito a uma assistência. O que pode incluir uma comunicação, a alimentação ou a hospedagem, se houver necessidade. A coisa muda se o passageiro quiser cancelar a passagem por vontade própria.
Nesse caso, poderão ser cobradas taxas para a devolução desse dinheiro ou de um crédito para as próximas viagens. Para as remarcações que são feitas nas viagens de avião, a recomendação pelo PROCON, é a de que seja negociado com a respectiva companhia aérea. Se não puder chegar a um acordo comum, o consumidor deve registrar uma reclamação que seja formal ao órgão.
Se o passageiro tiver uma viagem para o exterior, esse consumidor pode negociar esse reembolso ou essa remarcação de passagem aérea fora do Brasil. Primeiramente, negocie com a companhia aérea, que não pode recusar essa ajuda ao consumidor, para a resolução desse problema, somente se não for resolvido é que se deve procurar um órgão de proteção ao consumidor.
Se a viagem for para um país que está sofrendo uma segunda onda dessa doença, que já foi confirmado, o que se pode fazer é o de trocar essa passagem para outro dia e local, sem nenhum ônus para o consumidor ou ainda que se obtenha um reembolso, que seja integral da tarifa e das taxas que já foram pagas pelo viajante.
O que fazer em algumas situações na sua viagem
Há algumas dúvidas de alguns passageiros sobre os seus direitos durante o Coronavírus. Como nos casos em que acontecem de uma viagem com uma empresa aérea alterar o horário de voo. O passageiro deverá ser avisado em até 72 horas antes desse voo. Se essa informação não for repassada nesse período, deverá se ter um reembolso que é integral pelo prazo de até 12 meses.
Se empresa aérea falha na transmissão dessas informações, o passageiro também tem três opções, que é a de pedir esse reembolso integral em 12 meses, de pedir uma reacomodação em outro voo disponível ou pedir uma execução do serviço por outra modalidade de transporte. Será de responsabilidade da companhia aérea toda assistência para esse passageiro.
Essa assistência pode variar e ser de acordo com o tempo que é o de espera em um aeroporto. A partir de uma hora, devem ser oferecidas facilidades de comunicação, como as de acesso a internet e ao telefone. Após duas horas deve-se oferecer alimentação, como bebidas, lanches, refeição e etc. Após quatro horas hospedagens, para o caso de pernoite e transporte de ida e volta.
Em razão do Coronavírus, se o passageiro decidir por cancelar essa passagem e escolher pelo reembolso, ele estará sujeito a todas as regras que são contratuais da tarifa que foi adquirida. A ANAC aponta que, possam ser aplicadas multas que são eventuais, com esse reembolso acontecendo em até 12 meses da data para essa viagem.
Os principais deveres dos passageiros aéreos em uma pandemia
Os esforços que são de proteção para o combate ao COVID-19 e que são em relação a sua transmissão, não compreendem somente as precauções que são a bordo de uma aeronave. Elas vão muito além, para que uma pessoa não possa embarcar com esse vírus no avião. O que pode incluir os procedimentos que são flexíveis de nova reserva das companhias aéreas.
A triagem dos passageiros nos aeroportos, não pode ser deixada de lado. O viajante também precisa estar atento ao seu comportamento na viagem. Fora de um avião, o viajante pode estar lidando com um ambiente que é sem qualquer filtragem de ar. Por isso, o uso de máscaras, álcool gel e o distanciamento, nunca devem ser descartados pelos passageiros em uma viagem na pandemia.
Eles também são deveres muito importantes para que seja diminuído o risco que é de contaminação. É uma conduta que pode ser feita pelos passageiros, que é um dever para eles e que se faz muito necessário nessa época de pandemia, que é a de mudança de comportamento, que pode ajudar a todos em uma viagem, a partir de uma prevenção a esse vírus que é letal.