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As viagens com crianças ou adolescentes, requerem os documentos necessários para o embarque e se não for observado com atenção, poderá transformar essa viagem em um verdadeiro pesadelo para toda a família. Por isso, aqui vamos esclarecer essa dúvida que é a de muitos pais, sobre quais os documentos certos para essa viagem com crianças ou adolescentes, no Brasil e no exterior.

Ao se preparar para uma viagem é muito importante verificar a documentação certa e isso inclui a dos acompanhantes, especialmente aquelas que são dos menores de idade, além de conferir as exigências que são para as vacinas ou demais regras que são para a estadia em um país de destino. Para o embarque de menores é verdade, que cada empresa possa ter requisitos que são diferentes. 

A regulamentação da documentação que é a necessária para o embarque de crianças e de adolescentes é de competência do CNJ, que essa sigla significa o Conselho Nacional de Justiça, pela sua última regulamentação que é a Regulamentação 295, do ano de 2019, sobre as exigências para o embarque de menores em viagens de avião e dentro do Brasil.

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Por outro lado, a Resolução 131 do ano de 2011 é a que rege sobre a concessão de autorização para viagem internacional de crianças e adolescentes, que são do Brasil e vão para o exterior. Listamos quais os documentos para viajar com as crianças, para que sejam obedecidas essas regras, que são importantes em uma viagem e para que sejam evitadas muitas dores de cabeça.

Os documentos para os voos domésticos

Para os voos domésticos com crianças na hora do embarque e com a idade de até 12 anos que são incompletos, será apenas necessário à certidão de nascimento e se tiver 12 anos completos deve-se apresentar a Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto e original será obrigatório.

Com até 16 anos completos e desacompanhado ou acompanhado de parentes, deverá apresentar uma autorização para essa viagem, com a ANAC disponibilizando no seu site alguns modelos, para o preenchimento de um formulário, mas com essa autorização tendo as suas respectivas assinaturas reconhecidas em um cartório.

Entre 16 anos até 17 anos, os adolescentes brasileiros em voos, que são os domésticos, será preciso somente apresentar o documento de identificação civil com foto, que pode ser um RG ou o passaporte, com fé pública e que esteja validado em todo o território nacional ou uma cópia autenticada de um documento civil.

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Ainda para essa idade, nos casos de furto, roubo, ou extravio de documentos, será necessário apresentar um Boletim de Ocorrência e que esteja na validade prevista que é pelo órgão de segurança. Se tiver qualquer dúvida ou problema procure a Vara de Infância e Juventude. É importante sempre conferir antes da sua viagem toda essa documentação.   

Os adolescentes que tenham a idade entre 16 anos completos e 18 anos incompletos, eles poderão viajar desacompanhados, em voos que são os domésticos e sem a necessidade de uma autorização.  Contudo, a partir dos 18 anos completos, só será preciso um documento de identificação com foto, no embarque e sem a necessidade de passaporte, nos voos domésticos. 

Documentação para os voos internacionais

Para o embarque dos menores nos voos que são os internacionais será imprescindível apresentar o passaporte. Nas viagens para o Mercosul em países como Chile, Argentina, Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Peru, a Carteira de Identidade ou RG com foto será aceita. Para esses casos, se a criança não estiver acompanhada de seus genitores, cuidados deverão ser tomados. 

Esses cuidados podem ser o pedido de uma autorização de viagem para o menor sair do Brasil desacompanhado ou com um dos seus pais, em que essa autorização pode ser feita em cartório ou em juizado, já que também será válida como uma autorização que é a judicial e que já deve ser inclusa no passaporte da criança.

As crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos em voos internacionais, que sejam brasileiros, que estejam acompanhados dos pais ou dos responsáveis, que podem ser um tutor, curador ou guardião, a documentação é um passaporte brasileiro que seja válido. Se estiver acompanhado de apenas um dos pais, será um passaporte válido e também uma autorização de um documento com firma reconhecida.

Se essa criança ou adolescente estiver acompanhada de terceiros e maiores, que sejam capazes e designadas pelos seus genitores, à documentação é o passaporte brasileiro válido e que deve ser apresentada uma autorização, que seja expressa de ambos os pais ou os seus responsáveis e por intermédio de uma documentação que seja com uma firma reconhecida em um cartório.

É de fundamental importância, lembrar que sem uma prévia ou expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente que seja do Brasil, poderá sair de nosso país em companhia de um estrangeiro, que seja residente ou domiciliado no exterior, com exceção, se esse estrangeiro for o genitor ou se essa criança ou adolescente, nascida no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

Algumas mensagens que podem ser expressas no passaporte de um menor   

Os genitores serão questionados quanto ao tipo de autorização de viagem, que poderá constar no passaporte de uma criança e que virão impressas. São três delas, como a do ´´Titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento a viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, indistintamente“. 

Outra mensagem é a de ´´quando o titular, enquanto menor está autorizado pelos genitores, pelo prazo que consta neste documento, a viajar apenas com um dos pais, indistintamente“ ou o´´ titular enquanto menor dependerá de uma autorização, na forma da lei, para viajar desacompanhado ou apenas com um dos seus pais, indistintamente“.

Se for necessário, o Portal do CNJ disponibiliza no seu endereço eletrônico o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para os menores de idade. É importante que ele seja preenchido e assinado em duas vias com reconhecimento de firma. É uma autorização que é por escrito e necessária.  Ao viajar, os pais ou responsáveis devem ficar atentos às documentações dos menores.

 

Conclusão

Ao planejar uma viagem com crianças ou adolescentes, é essencial estar ciente dos documentos necessários para o embarque, a fim de evitar problemas no momento do check-in. No Brasil, a regulamentação da documentação para menores é de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Regulamentação 295, de 2019, enquanto a Resolução 131, de 2011, é responsável por regular a concessão de autorização para viagens internacionais de crianças e adolescentes.

Para voos domésticos com crianças de até 12 anos incompletos, basta apresentar a certidão de nascimento. Já para crianças a partir de 12 anos completos, é necessário um documento de identificação com foto original. Adolescentes com idades entre 16 e 17 anos que viajam desacompanhados precisam apresentar um documento de identificação civil com foto ou uma cópia autenticada de um documento civil. A partir dos 18 anos completos, basta apresentar um documento de identificação com foto.

Para viagens internacionais, será necessário apresentar o passaporte para menores em todos os casos, exceto para viagens dentro do Mercosul, onde a Carteira de Identidade com foto também é aceita. Se a criança não estiver acompanhada de seus pais, é possível obter uma autorização de viagem em cartório ou em juizado, que será válida como uma autorização judicial e deve ser inclusa no passaporte da criança.

Para menores brasileiros de 0 a 17 anos em voos internacionais acompanhados pelos pais ou responsáveis, o passaporte brasileiro válido é o único documento necessário. Se a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais, é necessário apresentar um passaporte válido e uma autorização de um documento com firma reconhecida. Se a criança estiver acompanhada por terceiros maiores, é necessário apresentar um passaporte brasileiro válido e uma autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis, por intermédio de documento com firma reconhecida.

Em conclusão, a documentação correta é fundamental para garantir uma viagem tranquila com crianças ou adolescentes. Antes de embarcar, é importante verificar as exigências da companhia aérea, as regras do país de destino e as regulamentações brasileiras. Dessa forma, é possível evitar transtornos e garantir uma viagem segura e agradável para toda a família.

 

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