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Ter um atraso ou um cancelamento de um voo na sua viagem é um problema bem comum para os passageiros. Suas causas podem ser as mais diferentes, como uma manutenção de uma aeronave, um mau tempo na hora dessa viagem, um excesso de tráfego aéreo e muitos outros motivos. O resultado será o mesmo nesse voo, que é um atraso ou até um cancelamento, na pior das hipóteses.
Quando se conhece os seus direitos, tudo fica mais fácil e até em saber o que se realmente deverá receber. Se um passageiro não conhece aos seus direitos, poderá aceitar a primeira oferta de uma companhia aérea e que normalmente será a que trará mais benefícios para a própria empresa e nunca para o passageiro que é o desse voo.
Viajar está especialmente ligado a se ter um conhecimento por novos lugares, novas culturas e a conhecer gente nova. Por melhor que seja organizada uma viagem, muitas coisas podem fugir simplesmente do controle de um viajante, como uma irregularidade que seja climática, falhas que sejam operacionais no aeroporto ou uma greve de funcionários que são do setor aéreo.
Os direitos dos passageiros podem ser considerados como um tema complicado, já que cada país possui a sua legislação. Na Convenção de Montreal que foi no ano de 1999, foram regulamentados os direitos dos passageiros aéreos, em voos que são os internacionais e entre os mais de 130 países que assinaram esse acordo, com questões que são pontuais e que podem variar em cada país.
No Brasil, há a Resolução de número 400 e do ano de 2016, que estabelece todas as condições que são relativas para um contrato que é de transporte aéreo, para os voos que são os domésticos ou os internacionais, que são regulados pela Agência Nacional de Aviação (ANAC). Podemos afirmar que, os EUA é o pais com uma legislação que é a mais vaga aos direitos dos passageiros.
Os direitos de um passageiro num voo
Quem tiver um voo cancelado e independente de sua causa, será sempre a responsabilidade da companhia aérea, que deverá amparar aos seus passageiros que são os afetados, para que seja prestada uma solução. Contudo, esse cancelamento pode ocorrer por algumas formas, que é quando um voo tem um atraso que seja inicial, acabando sendo cancelado ´´ou antes“ que um voo possa atrasar.
Durante um atraso em um voo, será o dever da companhia aérea, oferecer uma assistência que seja a material. Do momento que houver um cancelamento que seja o definitivo desse voo, os direitos são outros. Com uma hora de atraso, o passageiro deverá receber e de graça da companhia aérea, os meios de comunicação como telefone e internet.
Com duas horas de atraso, além de serem oferecidos esses meios de comunicação, a companhia aérea também deverá oferecer alimentação e que pode ser em forma de lanches e de bebidas que são da própria companhia, além de vouchers que são para um consumo no aeroporto, que devem ser oferecidos e sem serem titubeados por uma companhia aérea.
Com quatro horas de atraso em um voo, além de a companhia aérea fornecer todas essas assistências para o passageiro, também devera oferecer acomodações ou uma hospedagem, com transporte a ser cedido até esse local de hospedagem. Se o passageiro estiver em sua cidade de residência, ele terá direito apenas ao transporte até a sua casa e depois ao transporte que é o de volta até o aeroporto.
Quando a companhia aérea já sabe que o seu atraso será maior do que quatro horas ou quando um cancelamento for previsto, além de todas as assistências que citamos acima, ainda devem ser oferecidas opções que seja de reacomodação em outro voo, remarcação de voo ou dar um reembolso que seja integral dessa passagem.
Outros fatores que devem ser conhecidos pelos passageiros de um voo
As empresas aéreas podem realizar alterações em seus voos e com até 72h de antecedência, perante a um horário que seja o previsto para esse voo. No entanto, os viajantes devem ser avisados sobre todas essas alterações. Após esse tempo de 72h, se as modificações não forem feitas, elas não serão mais permitidas, fazendo com que uma assistência material seja devida para esses passageiros desse voo.
Se o cancelamento de um voo acontecer e depois de um embarque de um passageiro, essa assistência ainda deve ser feita e de uma forma que o seu embarque ainda não tivesse sido feita, mas sendo de acordo com um tempo que será o de espera. Quando se conhece aos seus direitos, fica muito mais fácil de ter o que realmente deve receber
Quem optar por um reembolso de uma passagem, não terá direito as assistências materiais. Esse estorno da passagem aérea será de acordo com a taxa de embarque e de outras taxas também. A outra opção que é a de reagendar um voo, com essa passagem tendo uma validade que é a de 12 meses e que é contado a partir de sua compra dessa passagem, podendo alterar nesse período o dia e o horário.
A indenização em um voo cancelado
Quem tiver um voo cancelado e a depender da situação, poderá ter direito a uma indenização e por todos os transtornos que tenha sofrido nessa hora. Na maioria dos casos, o cancelamento acontece quando é gerado um atraso, que possa ultrapassar mais de 4h de chegada ao destino, eles podem dar um direito que é o de uma compensação.
Essa compensação para esses passageiros afetados pode ser constituída de consequências, que vão muito além de um simples atraso, como o não comparecimento a algum evento que seja importante para um passageiro e com o valor que é o dessa indenização para esses casos, sendo ainda maior. Para isso, deixe guardados todos os documentos para o seu caso ser avaliado.
Será muito importante que, para ter os seus direitos em um atraso ou cancelamento de um voo na sua viagem, que seja comprovado o que realmente se tinha em sua passagem ou em seu voo em questão, mas sempre conversando com a sua companhia aérea e sobre toda a sua situação, para que ambas as partes possam chegar a um acordo e que seja bom para todos.